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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Washigton Luiz Gimenes foi condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, e a 1 ano de detenção, também em regime fechado, por matar seu irmão com um tiro de espingarda no peito. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, mantendo a sentença do juízo do Tribunal do Júri de Rio Verde.
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O Município de Mineiros deverá indenizar em R$ 40 mil um motociclista que sofreu grave acidente ao se chocar contra um contêiner, colocado no meio da pista. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do voto, o juiz substituto em segundo grau, Roberto Horácio Rezende, considerou que há a responsabilidade do Poder Municipal, uma vez que a caçamba não estava sinalizada e não havia iluminação pública adequada no local.
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Em solenidade muito prestigiada, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, entregou, nesta sexta-feira (23), à população de Santa Helena de Goiás, a reforma do fórum da comarca. O prédio, inaugurado em 2000 e localizado na Avenida Esperidião Paulo Cury, Bairro Lucilene, 17 anos depois passou por modernização, com ampliação dos gabinetes dos juízes, sala de audiência e sala de espera para o público; implantação de cerca elétrica em todo o perímetro do edifício; e ajuste de accessibilidade, entre outros itens de igual importância para servidores, magistrados e jurisdicionados.
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O juiz Ricardo Prata da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia determinou, em decisão liminar, nesta sexta-feira (23), que o Estado de Goiás, a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio) permitam que uma candidata participe das próximas fases do concurso da Policia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) para o cargo de Soldado de 3ª Classe.
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