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Projetos que reúnem celeridade processual, simplicidade no julgamento das demandas, conciliação e formas humanizadas na solução pacífica dos conflitos. Esses foram alguns temas debatidos durante reunião realizada nesta segunda-feira (29), na Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, entre o presidente da Comissão do Sistema do Juizado Especial Cível, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), juiz Murilo Vieira de Faria, auxiliar da CGJGO e integrante da comissão, e outros sete magistrados. Foram discutidas a urgência na aprovação dos juízes leigos, que deverão ser distribuídos de acordo com a demanda, a criação de um Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na Universidade Federal de Goiás (UFG), com o objetivo de apoiar os juizados; e a inserção da Petição 05 e Sentença 05.
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De janeiro a abril deste ano, o Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), realizou 784 atendimentos em todo o Estado. O levantamento, encaminhado à juíza Sirlei Martins da Costa, coordenadora estadual do Pai Presente e auxiliar da Corregedoria, foi elaborado pela equipe do programa, que tem à frente a gerente administrativa Maria Madalena de Sousa. Foram promovidas entrevistas e desenvolvidos procedimentos em 127 comarcas goianas. O Pai Presente já está instalado em 100% das comarcas goianas e foi regulamentado pelos Provimentos nº 12 e 16, de 6 de agosto de 2010 e 17 de fevereiro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça.
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O Município de Rio Verde deverá pagar a quantia de R$ 18 mil a Edson Candido de Oliveira, pela locação de um caminhão de sua propriedade. O veículo foi usado para regar canteiros instalados nas ruas da cidade. A Prefeitura havia se negado a efetuar o pagamento sob alegação de que o contrato foi firmado apenas verbalmente. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.
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Com voto do desembargador Francisco Vildon José Valente, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da juíza de Quirinópolis, Adriana Maria dos Santos, que condenou a Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Thiago Morais Oliveira, por ter descontado um cheque dele fora da data estipulada. A decisão, unânime, foi tomada em apelação cível interposta pela empresa franqueadora.
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