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Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, para reformar parcialmente a sentença que condenou João Batista Martins Borges e Sandro Cley Franco da Silva, presidente e secretário da Câmara Municipal de Itumbiara, respectivamente, por improbidade administrativa.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu início, na segunda-feira (1º), ao primeiro plantão forense on-line no 2º grau, cujos trabalhos estão sendo coordenados pelo juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira. Também foram convocados para o plantão desta primeira semana de maio, com encerramento às 7 horas do dia 8, os servidores Divino Pinheiro Lemes (secretário de câmara ) e de Francisco de Assis Pereira da Silva (oficial de Justiça). Os plantonistas também estão atendendo pelos telefones (62) 99222-8087 e (62) 99255-0355.
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O plantão forense desta primeira semana de maio na comarca de Goiânia, que começou na segunda-feira (1º), está sendo conduzido pelo juiz Clauber Costa Abreu, com o apoio da escrivã Graciela Pacheco Pontieri e do oficial de justiça Ricardo Jardim Barbosa.
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Acatando pedidos do Ministério Público e da defesa, os jurados do Tribunal do Júri de Piracanjuba desclassificaram de homicídio doloso para culposo o crime imposto à Rosirene Jacinto da Silva. Ela foi julgada pelo júri popular da comarca acusada de matar por asfixia a filha recém-nascida, em agosto de 2014. Com a desclassificação, a juíza Heloísa Silva Mattos, presidente do Tribunal do Júri, concedeu perdão judicial a ré. De acordo com a magistrada, o laudo pericial incluído nos autos não foi claro suficiente para demonstrar que a mulher realmente foi responsável pela morte da criança.
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