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O Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) terão de pagar, solidariamente, R$ 80 mil de indenização por danos morais aos dois filhos de Rildo Ferreira de Oliveira. Ele morreu em um acidente na GO-178, no sentido Itamurã/Itajá, em 2006, provocado pelas más condições da rodovia. Os entes públicos também terão de pagar pensão mensal, aos dois, no valor de 2/3 do salário mínimo até que eles completem 25 anos.
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A Incorporação Tropicale Ltda deverá indenizar Elias Araújo dos Santos em R$ 10 mil, a título de danos morais, por atraso na entrega de obra. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.
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Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, reformaram sentença do juízo de Jataí, para afastar dever de pagamento de indenização por danos morais imposto a Globo Comunicação e Participação S/A e a TV Anhanguera Ltda. As empresas foram acionadas pela Evolução Produtos Agropecuários Ltda. que, na condição de patrocinadora, teve campanha institucional interrompida. Ela seria veiculada na TV Rio Formoso, retransmissora da TV Anhanguera em Jataí, que é afiliada da TV Globo. O relator da decisão foi o desembargador Norival Santomé.
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Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Uruaçu, que condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.907,69 pelo procedimento cirúrgico realizado na esposa do titular do plano, Rodrigo de Souza Magalhães, assim como R$ 8 mil, a título de dano moral.
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