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“Processos, há vários. Este aqui poderia ser apenas mais um. Mas eu quero ajudar a resolver a vida de vocês. Quero que vocês tenham paz. Condenar ou absolver é o de menos, tratar de uma questão familiar é muito mais importante”, anunciou o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, numa conversa incomum entre réu e vítimas – todos da mesma família.
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A empresa de transporte coletivo de Goiânia e região metropolitana, Rápido Araguaia, terá de pagar R$ 24 mil de indenização por danos morais para Maria Rosa de Jesus Souza. Ela fraturou três vértebras e ficou com invalidez parcial permanente, após uma freada brusca do ônibus em um quebra-molas. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Aparecida de Goiânia. Foi relator o desembargador Jeová Sardinha de Morais.
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A juíza Simone Pedra Reis, da comarca de Alvorada no Norte, deferiu parcialmente liminar para determinar que o prefeito David Moreira de Carvalho se abstenha de realizar a festa Alvorada Folia/2016, em comemoração ao aniversário da cidade, e de efetuar qualquer tipo de pagamento relacionado às contratações de shows, em razão de procedimento irregular de inexigibilidade de licitação. Em caso de descumprimento, a magistrada estipulou de multa o valor de R$ 100 mil.
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Dois processos de dívidas com o Banco Bradesco na condição de credor foram sentenciados em uma só audiência, durante o Justiça Ativa, realizado nesta terça-feira (18), em Aruanã. Os devedores aceitaram homologar acordo, superando o patamar de R$ 300 mil, que será pago em parcelas à instituição bancária.
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