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As empresas Amar Transportes e Turismo e Freedom Transporte e Turismo terão de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e R$ 35 mil pelos danos estéticos, além de fornecer alimentos, no valor de um salário mínimo, para Júlia Elísia Ferreira, desde a época do acidente até o fim de sua vida. Ela ficou em estado neurovegetativo depois de acidente de trânsito envolvendo um veículo das empresas.
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O Projeto Acelerar - Mutirão Previdenciário que será realizado nesta segunda (10) e terça-feiras (11), na comarca de Silvânia, contará com o auxílio dos juízes Everton Pereira Santos e Carlos Henrique Loução.
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APRESENTAÇÃO
O Programa Bem Viver é um programa voltado à Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). Está previsto no Art. 3º, XI, do Decreto n° 700/2014/TJGO.
Tal programa envolve as seguintes dimensões da “Qualidade de Vida no Trabalho”:
1) Emocional - gestão do estresse, motivação, autoestima, inteligência emocional e outros;
2) Social - desenvolvimento social e profissional, orientação financeira, preparação para aposentadoria, integração e lazer, responsabilidade social e ambiental, cultura de suporte, produtividade, relacionamento interpessoal, práticas de lideranças, conduta e ética, interatividade e troca de experiências.
De maneira genérica, pode-se dizer que Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) diz respeito a um conjunto de ações de uma instituição, que envolve diagnóstico e implantação de melhorias e inovações gerenciais, tecnológicas e estruturais, dentro e fora do ambiente de trabalho, visando propiciar condições plenas de desenvolvimento humano durante a realização do trabalho.
O Programa Bem Viver é um programa de caráter contínuo, que envolve uma série de projetos, que visam, por meio de ações de curto, médio e longo prazo, oferecer aos magistrados e servidores a melhoria da qualidade de vida em seu local de trabalho.
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Pela constatação de diversas irregularidades encontradas no Instituto Médico Legal de Luziânia (IML) relativas às condições sanitárias, de limpeza e manutenção das instalações, conforme inspeções realizadas no local pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o Estado de Goiás deverá realizar um projeto arquitetônico e hidráulico, além de memorial descritivo da obra para sanar tais problemas. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, relator da matéria.
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