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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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“A exigência do pagamento da multa de trânsito pendente de recurso administrativo como condição para o licenciamento do veículo é ato ilegítimo, porque inconstitucional, na medida em que contraria os princípios da presunção de inocência e da ampla defesa.” Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) não acolheu a apelação cível em duplo grau de jurisdição interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), contra a sentença que conferiu efeito suspensivo a penalidade imposta a Laura Medeiros Teixeira, até que haja o julgamento do recurso administrativo.
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Com voto do desembargador Fausto Moreira Diniz, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que determinou ao Itaú Unibanco S.A. pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a Osmar Moacir Fernandes de Oliveira, que ficou por quase uma hora aguardando atendimento. A decisão, unânime, foi tomada em apelação cível interposta pela instituição financeira, contra a sentença do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, ao argumento de “que o pequeno tempo esperado pelo apelado caracteriza mero transtorno do cotidiano, característica da vida moderna”.
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Designada pelo Decreto Judiciário nº 1536/2016, a juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher assumirá de 12 de setembro a 11 de outubro, o gabinete do desembargador José Paganucci Júnior, da 1ª Câmara Criminal, que estará de férias regulamentares.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou quatro juízes para atuarem, de 12 a 16 de setembro, no Projeto Acelerar – Mutirão Previdenciário, nas comarca de Flores de Goiás, Posse e São Domingos.
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