+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 70
O juiz Jonas Nunes Resende, titular da 2ª Vara (Cível Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) da comarca de Ceres, foi designado para substituir o juiz Antenor da Silva Cápua, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, no seu afastamento legal e responder pela Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Mozarlândia. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 40
Os integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo de Pires do Rio.
- Detalhes
- Acessos: 71
Um paciente que sofreu grave hemorragia em decorrência de perfuração intestinal após exame de rotina receberá R$ 150 mil de indenização por danos morais e estéticos. A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, considerou, além do ferimento e cicatriz, que a vítima foi intimidada pelo médico responsável e policiais em conivência com o profissional, quando tentou fazer um acordo extrajudicial para cobrir despesas.
- Detalhes
- Acessos: 40
O ex-prefeito de Fazenda Nova entre os anos de 2005 e 2008, João Batista de Medeiros, foi condenado por ter expedido decreto que concedeu gratificação aos secretários municipais e chefes de gabinete. A conduta foi enquadrada como improbidade administrativa na decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira. De acordo com o veredicto, o réu terá de devolver ao erário os valores pagos indevidamente, pagar multa civil no valor de 20% do dano – R$ 16 mil – e ainda fica proibido de contratar com o Poder Público.
- Em Jataí, Amparando Filhos proporciona visita a mães presas em ambiente acolhedor
- Marcus da Costa Ferreira ministra palestra em curso a magistrados da Paraíba
- Mantida sentença que autoriza exclusão de nome de pai adotivo em favor do biológico
- Corregedoria e MPGO definem Dia Nacional de Combate a Exploração Sexual Contra a Criança e o Adolescente
-
Ouvir notícia: