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Já está aberta ao público a exposição Travessia, do artista plástico Santana Rosa, que poderá ser vista até o dia 11 de março no Espaço Cultural Goiandira do Couto, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Estão expostas mais de 35 peças, como telas em tintas acrílicas, totens de madeira e tacapes (armas indígenas).
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, marcou para 2 de março, a partir das 8h30, o segundo júri do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha. Ele será julgado pelo júri popular pelo assassinato de Juliana Neubia Dias. O crime ocorreu no dia 26 de julho de 2014, no Setor Oeste. A vítima estava dentro do carro do namorado parada no semáforo, quando foi atingida por dois tiros – no pescoço e no tórax. O assassino estava parado em uma moto, usando capacete, aproximou-se do veículo e atirou. Tiago Henrique foi pronunciado por homicídio com duas qualificadoras – motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
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Com a entrada em vigor da Lei 13.140/15, que dispõe sobre a Mediação e Autocomposição de Conflitos, com as disposições constantes no Novo Código de Processo Civil, que passa a vigorar no dia 18 de Março de 2016, a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos promovem, a partir de segunda-feira (22), às 8 horas, o curso de Mediação Judicial para alunos da Faculdade de Direito da UFG.
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O Projeto Corrupção Nunca Mais! foi apresentado ao corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, pelo grão-mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás, Adolfo Valadares, durante reunião realizada na manhã de quarta-feira, na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO). O Corrupção Nunca Mais! é um projeto de lei de iniciativa popular, que busca estabelecer procedimentos e punições mais severas para todos os delitos que estejam relacionados ao uso indevido, desvio, malversação ou apropriação de recursos públicos. O objetivo é estabelecer rito para recuperação dos recursos extraviados, aumentar prazos de prescrição desses delitos e das penas de inelegibilidade como forma de evitar a impunidade.
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