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Promover uma mudança institucional de paradigmas através de ações simples do dia a dia, sobretudo nos aspectos que envolvem a redução do consumo e a gestão de resíduos de forma consciente, exercitando, assim a plena cidadania e as práticas sustentáveis. Imbuído dessa visão sistêmica, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa instalou, na tarde desta quinta-feira (10) o Plano de Logística Sustentável (PLS) em Hidrolândia, comarca escolhida para adoção do projeto piloto. Ao lado da juíza Wilsianne Ferreira Novato, diretora do Foro local, o desembargador Luiz Eduardo, que é coordenador do Núcleo de Responsabilidade Socioambiental do TJGO e do PLS (também ouvidor-geral da Justiça de Goiás), pediu o engajamento de todos os servidores na adesão das novas medidas e disse que a vertente da humanização no âmbito do Poder Judiciário é um caminho sem volta, já que a sustentabilidade vai além da preocupação ambiental e tem amplo alcance social.
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Motivado pela proximidade das festividades natalinas, o juiz da comarca de Israelândia, Marcos Boechat Lopes Filho (foto), inovou no oferecimento de transação penal. Nesta quinta-feira (10), dois beneficiários aceitaram a proposição do magistrado e vão doar R$ 1 mil em brinquedos destinados a crianças carentes.
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Somente este ano, o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou 12.207 audiências, número que já superou o ano passado, e passou por 78 comarcas. Além disso, foi reconhecido pela Justiça o valor de R$ 87.978.335,42. O relatório foi apresentado nesta quinta-feira (10), ao diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, e ao coordenador do Programa Acelerar e juiz auxiliar da Presidência, Sebastião José de Assis Neto, que visitaram a comarca de Goianésia durante a ação, que teve início na quarta-feira (09) e segue até sexta-feira (11).
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A Viação Araguarina foi condenada a indenizar, por danos morais arbitrados em R$ 19 mil, um passageiro que viajou em pé no trajeto entre Goiânia e Anápolis, mesmo com a existência de uma cadeira vazia, situada na porção dianteira do veículo. O autor da ação chegou a sentar-se no único lugar vago do ônibus, mas foi insultado pelo motorista e coagido a viajar de pé, uma vez que o assento ficava antes da catraca, sob alegação de espaço restrito. A sentença é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro (foto), do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, que entendeu não haver provas de que a poltrona era reservada para grávidas, idosos, deficientes físicos ou militares.
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