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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves (à direita, na foto), participou do 22º Congresso Brasileiro de Magistrados, em Rio Quente, cujo tema discutido foi O Poder Judiciário e a Consolidação da Democracia: O Papel da Justiça na Sociedade Contemporânea.
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Está suspenso o atendimento no 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia nesta terça (3) e quarta-feira (4). O fechamento da unidade é devido aos estragos provocados pela forte chuva que ocorreu na madrugada do dia 31 de outubro, afetando o Setor Garavelo. Segundo informações do diretor da comarca, juiz Leonardo Fleury Curado Dias, o forro cedeu e vários equipamentos de informática ficaram molhados.
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Após o consumidor pedir cancelamento de contrato de compra e venda de imóvel, por motivo de inadimplência, a empresa deve ressarcir as quantias já pagas. Do montante, é permitido abater porcentagem destinada a administração do empreendimento, mas a taxa de corretagem só pode ser cobrada caso haja participação comprovada de corretor na transação. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator, desembargador Francisco Vildon Valente (foto), que julgou procedente o pedido de uma consumidora contra a Costa do Paraíso Empreendimentos.
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O desembargador Walter Carlos Lemes concedeu liminar a Danilo Frauzino Pereira para prosseguir no concurso público para agente de segurança prisional do Estado de Goiás, inclusive participar do curso de formação. Ele foi eliminado no certame sob o fundamento de ser considerado não recomentado no quesito de vida pregressa.
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