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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação de pai e filho por tentativa de homicídio qualificado, com recurso que impossibilitou defesa da vítima. O relator do voto, – acatado à unanimidade – desembargador Itaney Francisco Campos (foto), considerou que há provas suficientes que indicam o intuito de matar dos réus e a autoria do crime, o que impossibilita reforma do veredicto do júri popular.
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A Secretaria para Depósito de Armas e Valores no Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, no bairro Jardim Goiás. O local funcionava anteriormente no Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, no Setor Oeste. O diretor do Foro de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, explicou que o objetivo principal desta mudança é facilitar o trabalho da Polícia Civil, diminuindo o número de viagens para a entrega de armas e valores apreendidos.
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Sob a ótica da valorização da dignidade humana, a equipe do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), fará um atendimento noturno especial e inédito, na próxima quinta-feira (20), com a comunidade de Araras – povoado pertencente ao município de Faina, no Noroeste do Estado, com 8 mil habitantes –, que tem o maior índice de portadores de xeroderma pigmentoso do mundo (fenômeno genético, raro e sem cura, transmitido de pai para filho, que deixa a pessoa hipersensível à luz, causa câncer, mutila e mata).
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O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a família de um adolescente de 16 anos que foi assassinado numa escola pública de Quirinópolis. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto de relatoria do desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto). O magistrado considerou a negligência da instituição de ensino, uma vez que vítima e autor do crime estudavam juntos e tinham histórico de desentendimentos e bullying, com ciência de diretores e professores.
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