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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O magistrado Thomas Heck, coordenador da Área Infracional da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), conduziu nesta quinta-feira (14) a reunião bimestral do sistema socioeducativo, realizada por videoconferência via Zoom. O encontro teve como objetivo alinhar procedimentos e discutir temas relevantes relacionados aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, além de tratar das demandas das unidades judiciárias que já contam com Centros de Atendimento Socioeducativo Regional (CASER).
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A comarca de Formoso inicia nesta sexta-feira (15) o período de prorrogação da suspensão das atividades presenciais, com encerramento no dia 26 de setembro. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho durante todo o tempo, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca (Decreto Judiciário nº 3719/2025. A prorrogação é por conta das obras de revitalização e reforma do fórum.(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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A juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, da 2ª Vara (Cível, Criminal – Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Presidência do Tribunal do Júri, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Morrinhos, foi designada para atuar no Programa Justiça Ativa na comarca de Águas Lindas de Goiás, nesta sexta-feira (15), em substituição à juíza Beatriz Lopes Zappalá Pimentel, da Vara Criminal da comarca de São Luiz de Montes Belos (Decreto Judiciário nº 3.744/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Estão suspensos o expediente e as atividades presenciais na comarca de Rialma, de 11 de agosto a 26 de setembro, em face das obras de revitalização e reforma do fórum. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores estão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 3720/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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