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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da ministra Laurita Vaz, manteve decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, por maioria, entendeu que não comete crime de apropriação indébita o processado que, após firmar contrato de compra e venda, mediante pagamento de preço, títulos públicos e da Dívida Agrária (TDAs), opta por descumprir o acordo e dá destinação diversa aos bens negociados. Em 2013, quando a decisão foi proferida, o colegiado acompanhou voto do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), que ficou como redator do acórdão.
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A aposentada Olinda da Cruz Vieira, de 106 anos, vai receber a diferença da aposentadoria do companheiro Geraldo Alves de Morais, graças a uma determinação do juiz Éder Jorge (foto), da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Trindade.
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Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou sentença que condenou o Estado de Goiás a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma jovem que foi estuprada por um policial militar. O relator do voto, desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), considerou que o acusado, mesmo em horário de folga, “agiu na qualidade de agente público, uma vez que fez uso de arma de fogo pertencente à corporação”.
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Foi inaugurado, nesta terça-feira (24), em Anápolis, mais um centro judiciário de solução de conflitos – o 23º em dois anos e o 3º da comarca de Anápolis. Instalada no Centro Universitário de Anápolis - UniEvangélica, a unidade, coordenada pelo juiz de direito Algomiro Carvalho Neto, tem o objetivo de oferecer sistemas alternativos de solução de conflitos por meio da conciliação e mediação.
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