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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Viação Araguarina Ltda. terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a Doralice Pereira de Castro. A empresa de transporte rodoviário negou o transporte gratuito intermunicipal à mulher, que tem o passaporte do idoso e cumpriu todos os requisitos para o benefício.
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Escritório de contabilidade, constituído em sociedade unipessoal, que presta serviços em caráter pessoal e em regime de responsabilidade individual, está sujeito à tributação no regime fixado na legislação municipal. Este foi o entendimento do juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende (foto), da comarca de Serranópolis, que determinou ao Departamento de Receita Tributária do Município de Chapadão do Céu a suspensão de ação de fiscalização.
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O Estado de Goiás e a Universidade Estadual de Goiás (UEG) terão de incluir, no cadastro de reserva, 26 candidatos aprovados no concurso público para soldado 2ª classe da Polícia Militar (PM). Eles haviam sido eliminados em função de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre o Estado e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que alterou o porcentual de vagas disponíveis para o cadastro de reserva.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto) presidirá nesta sexta-feira (27), no 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a partir das 8h30, sessão do júri popular de Eunilton Tomaz da Silva, em razão de crime de trânsito. Ele será julgado pela morte de Willian Souza dos Santos, de 4 anos, e lesões em Winderson Souza dos Santos, de 2. Desde 1º de novembro do ano passado, a Lei 12.971/14 alterou os crimes de trânsito com a culpa no lugar do dolo eventual e diminuição da pena. Entretanto, mesmo com a alteração da legislação, o magistrado decidiu pela realização do júri.
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