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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Um menino deve receber indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos por perder totalmente a visão do olho direito e 80% do esquerdo. Ele usava um aparelho ortodôntico extrabucal sem trava de segurança e, ao tentar retirar sozinho, se feriu gravemente. A condenação dos dentistas responsáveis pelo tratamento foi decidida, por unanimidade de votos, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto). De acordo com a decisão, o garoto também terá direito à pensão vitalícia no valor de 75% do salário mínimo vigente.
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu relatoria do juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior (foto), para negar habeas corpus (HC) a Sebastião César dos Reis. Ele é acusado de integrar uma quadrilha de roubo de gado, na região de Catalão.
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O farmacêutico Jihad Omar Hamida conseguiu na justiça o direito de tomar posse em cargo público que exigia curso técnico de laboratório. Ele foi aprovado em concurso para assistente de saúde, em certame promovido pela prefeitura de Anápolis, mas havia sido impedido de assumir a função, já que, apesar de ter nível superior, não detinha a formação prevista no edital. A decisão, tomada monocraticamente, é do juiz substituto em 2º grau, José Carlos de Oliveira (foto).
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A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal, condenou Gleybson da Silva Santos, Maycon Soares de Freitas e Dionatan de Oliveira Ribeiro a uma pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, além de 60 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo, pela prática de latrocínio.
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