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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que os honorários do advogado que exercerá a função de administrador judicial da empresa Midiz Indústria e Comércio de Fraldas Ltda. deve ser fixado em 2% das dívidas. A decisão, proferida em primeiro grau, havia estipulado o valor em 4%, mas a empresa recorreu. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher (foto).
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Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) determinou que a Escola Estadual Doutor João Teixeira Júnior, do município de Posse, ofereça a uma criança portadora de necessidades especiais acompanhamento exclusivo com professora em sala de aula.
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O juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Floricultura Paraíso das Rosas Ltda ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e de R$ 8 mil por danos estéticos para Marciênia Ribeiro de Matos. Ela foi atropelada pela motocicleta da empresa.
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O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral, por meio da Portaria nº105/2014, informa que a atendimento ao público na serventia será suspenso nesta segunda (28) e terça-feira (29).
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