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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designou dois magistrados para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuarem no Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal, pelo período de dois anos: Abílio Wolney Aires Neto, juiz de Direito da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia (1ª vaga - antiguidade), e juiz Gabriel Consigliero Lessa, da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis (2ª vaga- Merecimento) - coordenador. As designações constam do Decreto Judiciário nº 3.222/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz substituto em segundo grau Ricardo Silveira Dourado vai substituir, por 15 dias, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, na 7ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no período de 1º a 15 de setembro. A magistrada estará em usufruto de suas férias regulamentares (Decreto Judiciário nº 3.226/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Os juízes Eduardo Cardoso Gerhardt, da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da comarca de Pirenópolis, e Roberto Neiva Borges, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia, foram designados para prestarem auxílio à 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Luziânia, de 7 de julho a 5 de setembro. As designações não implicam em prejuízo da atuação dos magistrados nas unidades judiciárias de suas titularidades, ressalta o Decreto Judiciário nº 3.209/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou a juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível da comarca de Goiânia, para, sem prejuízo das atividades na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Trindade, até o efetivo provimento (Decreto Judiciário nº 3.227/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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