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Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reformou sentença e condenou a seguradora Vera Cruz Vida e Previdência S/A a pagar indenização de 60 salários-base a Lauro Fernando Gomes da Silva. O valor corresponde ao prêmio pago por ele à seguradora. A relatoria do processo foi do juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad (foto).
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou decisão para determinar que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) realize a matrícula do estudante Gustavo Costa Calaça Geraldini, sem a comprovação imediata do certificado de conclusão do ensino médio. Todavia, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, determinou que o aluno deverá apresentar o documento assim que terminar o terceiro ano do segundo grau.
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O juiz Rodrigo de Silveira, da 4º Vara Cível de Goiânia, indeferiu pedido de tutela de urgência de P.C.G.S para que seja matriculada, na forma de progressão parcial, nas disciplinas em que foi reprovada, podendo, assim, cursar a série seguinte, no Colégio Olimpo.
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O desembargador Orloff Neves Rocha (foto) concedeu liminar determinando que o Município de Goiânia julgue os processos administrativos envolvendo a Cargill Agrícola que não tenham como fundamento a Lei Complementar 246/2013. Ela altera o Plano Diretor de Goiânia e foi suspensa por outra decisão liminar recorrida.
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