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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A diretora do Foro da comarca de Iaciara, juíza respondente Ana Paula Tano, remarcou para o próximo 6 de outubro a realização das provas objetiva de múltipla escolha e discursiva dos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos de escrevente judiciário I, oficial de justiça-avaliador judiciário I e contador, distribuidor e partidor judiciário I.
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O Projeto Justiça Ativa, que está sendo realizado nessa quinta-feira (15) na comarca de Vianópolis, e com encerramento previsto para sexta-feira (16), conta com a participação de 14 juízes. São eles: Alessandro Manso e Silva (Juizado Especial Cível e Criminal de Ceres), Diego Custódio Borges ( 2ª Vara de São Luís de Montes Belos), Everton Ferreira dos Santos (1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão), Gabriel Consigliero Lessa (Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba), Heloísa Silva Mattos (Juizado Especial Cível e Criminal de São Luís de Montes Belos), Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira (Goiandira), Joviano Carneiro Neto (2º Juizado Especial Cível de Jataí), Luiz Antônio Macedo (1ª Vara Cível e da Infância e Juventude de Ipameri), Mábio Antônio Mecedo (5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia), Reinaldo de Oliveira Dutra (Formoso), Rodrigo de Melo Brustolin (3ª Vara Cível de Rio Verde), Sílvio Jacinto Pereira (Itapirapuã), Vívian Martins Melo (Alexânia) e Wilsianne Ferreira Novato ( Hidrolândia). (Texto:Lílian de França / Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza Soraya Fagury Brito, da 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Luziânia, foi designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para atuar como juíza coordenadora do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania daquela unidade judiciária.
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos França (foto), da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cassou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que anulou a validade do concurso unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado de Goiás, ou seja, para os cartórios extrajudiciais. O desembargador também decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito.
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