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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, decidiu não levar a júri popular, por falta de provas que os envolvam no caso, Laion Victor Bispo Dias e Evandro Rodrigues Cavalcante, acusados da morte de Lucas Arantes Silva de Moraes, torcedor do Vila Nova.
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A juíza Luciana de Araújo Camapum, do 3° Juizado Especial Cível de Anápolis, reconheceu ser ilegal a proibição da permanência de cachorros em apartamentos situados no Condomínio Residencial Amazônia, naquele município.
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Por dois votos a um, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, na terça-feira (19), que o acordo trabalhista firmado em 1998 entre dirigentes e servidores da extinta Caixego não causou dano aos cofres públicos e, portanto, não configura ato de improbidade administrativa.
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O juiz substituto de segundo grau Maurício Porfírio Rosa foi designado para atuar nos processos do desembargador Stenka I. Neto até 4 de março. O afastamento do desembargador é decorrente de licença médica após o magistrado ter se submetido a uma cirurgia. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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