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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designou mais de 50 magistradas e magistrados, por meio dos Decretos Judiciários nº 3568/2025 e nº 3747/2025, para, sem prejuízo da atuação nas unidades judiciárias de suas titularidades, atuarem na 30ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa, no período de 18 a 22 de agosto. O evento é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa intensificar a atuação judicial em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo feminicídio.
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Por meio do Decreto Judiciário nº 3.724/2025, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prorroga a suspensão do expediente e das atividades presenciais na comarca de Cocalzinho de Goiás, de 18 de agosto a 26 de setembro, em razão das obras de revitalização e reforma do fórum. No período, as magistradas e os magistrados, assim como as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A comarca de Firminópolis suspendeu, de 11 de agosto a 19 de setembro, o expediente e as atividades presenciais, em razão das obras de revitalização e reforma do fórum, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, observa o Decreto Judiciário nº 3733/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em razão das obras de revitalização e reforma do fórum, o expediente e as atividades presenciais na comarca de Itapaci serão suspensos no período 18 de agosto a 26 de setembro. Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, assegura o Decreto Judiciário nº 3738/2025. (Texto: Lilian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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