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A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e da Juventude Causas Cíveis, questões Administrativas e Afins da comarca, determinou que o Município de Goiânia disponibilize, no prazo de 30 dias, professor de apoio em sala de aula para aluno de seis anos que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculado junto à Secretaria Municipal de Educação. A magistrada entendeu pela obrigatoriedade do requerimento, "já que a Secretaria de Educação deve assegurar meios para que as crianças e/ou adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, e em igualdade de condições, bem como em oferecer um acompanhamento à criança, face suas necessidades especiais".
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou a prorrogação da suspensão das atividades presenciais na comarca de Formosa, de 22 de abril a 30 de maio, em razão das obras de revitalização e reforma do fórum local. O atendimento ao público externo está sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca e, durante todo o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, dispõe o Decreto Judiciário nº 2.000/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza substituta em segundo grau Telma Aparecida Alves foi designada para substituir o desembargador Jeová Sardinha de Moraes na 9ª Câmara Cível e na 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pelo prazo de 18 dias, de 22 de abril a 9 de maio. A designação da magistrada consta do Decreto Judiciário nº 2.008/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Lucas de Simoni Oliveira Silva, diretor do Foro da comarca de Nova Crixás, realizou, nesta quinta-feira (24), inspeção de correição ordinária nas serventias extrajudiciais da comarca de Nova Crixás e dos distritos de Mundo Novo e São José dos Bandeirantes. A vistoria, que começou no dia 11 deste mês, ocorre conforme estabelecido no art. 19, inciso I, alínea "b", § 2º, dispõe no art. 20, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e tem por objetivo verificar a regularidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade, com especial atenção às exigências legais e normativas aplicáveis ao exercício da atividade extrajudicial.
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