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Representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, o desembargador Aureliano Albuquerque recebeu, nesta quarta-feira (12), visita institucional do procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, acompanhado de comitiva da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O grupo foi composto por parte da diretoria da PGE e pelos 20 novos procuradores do Estado, que tomaram posse na última quinta-feira (6), em solenidade prestigiada pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) retificou o inciso V, do Decreto Judiciário nº 1.086/2025, para constar que designa a juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da comarca de Pontalina, para atuar na equipe do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ Audiências, que está sendo realizada na 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) da comarca de Mozarlândia, de 10 de março a 4 de maio de 2025. A designação da juíza é sem prejuízo de sua atuação na unidade judiciária de sua titularidade, pontua o Judiciário nº 1.317/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O artigo 3º do Decreto Judiciário nº 403/2024 foi revogado e designado o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 2ª Vara Cível da comarca de Senador Canedo, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da comarca de Acreúna, enquanto perdurar o afastamento da magistrada titular (Decreto Judiciário nº 1.192/2025). (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Márcio Marrone Xavier, titular da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia, está respondendo pela Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde. A sua designação é sem prejuízo da atuação na sua unidade judiciária, segundo o Decreto Judiciário nº 1.200/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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