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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou nesta quarta-feira (22) o Edital nº 2/2025. A publicação institui o Concurso de Remoção e/ou Promoção de magistradas e magistrados, seguindo os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, conforme determina a Constituição Federal e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), TJGO e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O edital destina-se ao preenchimento de 66 vagas, sendo uma na comarca de Goiânia (3º Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia) e as demais em comarcas de entrância intermediária.
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Com a ida do desembargador Fernando de Mello Xavier para a 5ª Câmara Cível, a partir de 3 de fevereiro de 2025, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou o edital de remoção para a vaga aberta na 3ª Câmara Criminal. O documento foi assinado pelo chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, tornou público, nesta quarta-feira (22), o Edital nº 01/2025, para concurso de remoção ao cargo de Juiz/Juíza Substituto (a) em Segundo Grau, pelo critério de antiguidade. A vaga foi aberta pelo acesso da magistrada Roberta Nasser Leone ao cargo de desembargadora, escolhida em sessão ordinária do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira (22).
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A juíza substituta em segundo grau Roberta Nasser Leone foi eleita para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A escolha ocorreu durante sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta quarta-feira (22), sob a condução do presidente do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França. A posse administrativa da nova desembargadora será realizada amanhã, quinta-feira, dia 23, às 15h. A magistrada foi selecionada para a vaga pelo critério de merecimento, com base na Resolução CNJ n.º 525/2023, que visa promover a igualdade de gênero nos tribunais do país, e na Resolução TJGO n.º 247/2024.
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