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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, declarou a vacância do Cartório de Registros de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e Protesto de Títulos do distrito judiciário de Aragoiânia, pertencente à comarca de Guapó, em razão do falecimento do titular, ocorrido em 26 de julho. A vacância consta do Decreto Judiciário nº 3.353/2024, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (8). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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À unanimidade, a Quinta Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, juiz substituto em 2º Grau Hamilton Gomes Carneiro, e manteve integralmente sentença de primeira instância que negou pedido do Al Restaurante e Chopperia Ltda para que o Medeiros & Silvestre Aquariu's Restaurante Ltda fosse proibido de utilizar o sinal distintivo “Aquarius” e suas variações.
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A juíza substituta em segundo grau Maria Cristina Costa Morgado está substituindo o desembargador José Ricardo Marcos Machado na 8ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás desde quarta-feira (7) e com prosseguimento até o dia 16 de agosto. O desembargador está em usufruto de suas férias regulamentares, ressalta o Decreto Judiciário nº 3.357/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o artigo 1º do Decreto Judiciário nº 1.940/2024, que trata da composição do Comitê multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, e designou o magistrado Gustavo Assis Garcia, 1º juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, para compor o comitê, mantidos os demais termos e fundamentos. A designação consta do Decreto Judiciário nº 3.351/2024, publicado nesta quinta-feira, no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº4007, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).
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