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O expediente forense presencial na comarca de Anápolis será suspenso no dia 10 de maio, em virtude da realização de dedetização, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em regime de teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da comarca, dispõe o Decreto Judiciário nº 1.723/2024. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Hugo de Souza Silva, da Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível da comarca de Inhumas, foi designado para atuar, no período de 25 de abril a 30 de junho, na Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Aparecida de Goiânia, por meio do Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – Sentenças. A designação consta do Decreto Judiciário nº 1.729/2024, e é sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade. (Texto: Lílian de França – Oliveira - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente e do atendimento presencial no Fórum da comarca de Ipameri, no dia 2 de maio de 2024, a partir das 17 horas, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida Unidade Judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. Decreto Judiciário nº 1.597/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão do expediente e o atendimento presencial na comarca de Luziânia, no dia 10 de maio, a partir das 17 horas, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 1.702/2024. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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