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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a adoção de medidas emergenciais no âmbito do Poder Judiciário goiano a fim de colaborar com o Gabinete de Crise para o Enfrentamento às Arboviroses em todo o território estadual, instalado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, para realizar o monitoramento e a gestão da situação de emergência em saúde pública já declarada.
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O denunciado Paulo Iran Souto, de 65 anos, acusado de tentar matar Angélica Pereira dos Santos e Luiz Rafael Alves Toledo com golpes de faca, será submetido a julgamento. A decisão é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, ao acatar denúncia do Ministério Público de Goiás. O magistrado entendeu, com base no acordão do ministro Alexandre de Moraes, que o inquérito conta com elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade dos crimes tentado, ofensa e racismo contra as vítimas. Os fatos aconteceram no dia 13 de outubro de 2023, no Setor Leste Universitário, em Goiânia.
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Designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, os desembargadores Maurício Porfírio Rosa, Altamiro Garcia Filho e Paulo César Alves das Neves iniciam, às 19 horas desta quarta-feira (13), o Plantão Judiciário em Segundo Grau, com prosseguimento das atividades até o dia 20 de março. A convocação dos magistrados consta dos Decretos Judiciários n°1.069/2024 e nº 1.070/2024.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, suspendeu o expediente presencial no Fórum da comarca de Aurilândia pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 7 de março de 2024, com a permanência das magistradas e magistrados e das servidoras e servidores, em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A decisão consta do Decreto Judiciário nº 1.101/2024. (Texto: Lílian De França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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