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O juiz Vinícius de Castro Borges, da 2ª Vara Judicial da comarca de Porangatu, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás para determinar que a Prefeitura de Porangatu seja proibida de utilizar verba pública para custear o evento denominado CarnaFolia 2024, em razão de os cachês das apresentações artísticas serem superiores a 250% comparados ao mesmo evento do ano de 2023. Determinou, ainda, a suspensão imediata da vigência dos contratos, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento dos gestores do município e dos responsáveis das empresas contratadas.
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Na terça-feira (31), a coordenadora da Coordenadoria da Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), juíza Marianna de Queiroz, e a vice-coordenadora, juíza Érika Barbosa, se reuniram com representantes da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e do Ministério Público de Goiás (MP-GO), para tratar de assuntos relacionados ao bloco carnavalesco Nem Vem.
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Mais um carnaval se aproxima, e por trás de toda purpurina, brilho e músicas animadas, faz-se também o questionamento se a folia é realmente a festa mais democrática do País. Isso porque, apenas em 2023, foram registradas mais de 3 mil ocorrências relacionadas a estupro no período do carnaval em todo o País. No Estado de Goiás, mesmo em anos onde a festa não foi tão expressiva em razão da pandemia, foram somados mais de 70 casos de violência contra a mulher apenas nos dias de carnaval nos últimos quatro anos.
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O juiz Lucas Caetano Marques de Almeida, da 1ª Vara Criminal (crimes em geral e execuções penais) da comarca de Jataí, foi designado para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Quirinópolis (Decreto Judiciário nº 391/2024). (Texto: Lílian de França – Centro e Comunicação Social do TJGO)
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