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Em razão da continuidade das obras de revitalização e reforma do fórum de Paranaiguara, foram suspensos de 23 de fevereiro a 10 de abril o expediente e as atividades presencias na comarca, segundo o Decreto Judiciário nº 1278/2026. Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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As atividades e o atendimento presencial na comarca de Formoso continuam suspensos até 10 de abril, em razão das obras de revitalização e reforma do fórum. A suspensão começou no dia 23 de fevereiro e durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, dispõe o Decreto Judiciário nº 1298/2026. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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A ampla experiência no campo da regularização fundiária em Goiás foi compartilhada pelo presidente do Fórum Fundiário Nacional (FFN) e corregedor do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Anderson Máximo Holanda, durante palestra ministrada nesta quarta-feira (18), no evento Governança Fundiária - Conhecer para Transformar, na sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Brasília (DF).
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, prorrogou a designação de quatro magistrados para, sem prejuízo da atuação nas unidades judiciárias de suas titularidades, atuarem no Núcleo de Justiça 4.0 – Finalizar, por mais um ano, a partir de 1º de maio. Nickerson Pires Ferreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Goiânia (coordenação); juiz André Rodrigues Nacagami, da 3ª Vara das Garantias de Goiânia; juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis; e juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia. As informações constam no Decreto Judiciário nº. 1277/2026. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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