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Em cumprimento aos artigos 4º e 5º da Resolução nº 308/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como ao artigo 6º da Resolução nº 133/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Diretoria de Auditoria Interna encaminhou ao Órgão Especial do TJGO o Relatório de Atividades referentes ao ano de 2022, com a finalidade de prestar contas das ações realizadas durante aquele ano.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, promove, pelo critério de merecimento, o juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, titular da 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) da comarca de entrância inicial de Mozarlândia, para o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, Fazendas Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) da comarca de entrância intermediária de Caldas Novas. A iniciativa cumpre decisão do Órgão Especial, em sessão ordinária administrativa realizada nesta quarta-feira (9) e consta do Decreto Judiciário nº 3.218/2023. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz André Rodrigues Nacagami, da comarca de Cidade Ocidental, foi designado para atuar na Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Catalão, por meio do Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas do 1º Grau -Interior, no período de 7 a 31 de agosto de 2023. A designação é sem prejuízo da atuação do magistrado na unidade judiciária de sua titularidade, observa o Decreto Judiciário nº 3.118/2023. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude das causas cíveis e questões administrativas afins, da comarca de Goiânia, julgou improcedente pedido de alvará de autorização judicial para a prática de tiro esportivo formulado por menor de 16 anos, assistida por seus pais. A magistrada ressaltou que crianças e adolescentes não devem ser expostos a riscos desnecessários, ainda, que para a prática de modalidade tida como desportiva. Para ela, “presente o risco de manuseio de arma de fogo por adolescente e sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
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