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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, condenou um homem pela prática do crime de perseguição, conhecido como "stalking", contra uma colega que estudou na mesma sala de aula que ele. O réu, denunciado pelo Ministério Público, teve a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito consistente na prestação pecuniária de dois salários mínimos vigentes, que deverá ser depositada judicialmente, no prazo máximo de 30 dias, e revertida em favor da vítima.
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O juiz Alessandro Manso e Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Ceres, foi designado nesta terça-feira (27), por meio do Decreto Judiciário nº 2.393/2022, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela Vara Criminal da comarca de Mineiros, de 1º a 30 de outubro de 2022.
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Uma mulher, que foi vítima de um golpe de transferência via Pix, será indenizada moralmente pela titular da conta beneficiada em R$ 3 mil, a título de danos morais. Ela também receberá R$ 2.899,00, a título de restituição do valor efetuado. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.
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G.G.S, de 44 anos, está há seis meses em situação de rua. Ele perdeu toda a documentação pessoal. Para procurar um emprego e recomeçar a vida, precisava de novos documentos. Na tarde desta segunda-feira (26), ele fez a solicitação que tanto desejava no Cepal do Setor Sul, no projeto Dignidade na Rua, ação conjunta do Governo do Estado de Goiás e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O evento está dentro do que determina a Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a política judicial de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades.
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