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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, alterou o Decreto Judiciário nº 1.545, publicado em 30 de junho de 2022, para prorrogar, até a próxima sexta-feira (5), o prazo de suspensão do expediente presencial e do atendimento ao público externo de Cidade Ocidental, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balão Virtual e o curso normal dos prazos processuais das ações que tramitam na comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) tornam público a realização de processo seletivo, por meio de prova on-line, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado em diversas áreas de formação superior, como Direito, Psicologia e Gestão de Recursos Humanos, e de pós-graduação em Pedagogia. Conforme o Edital 03/2022, o contrato de estágio tem duração de até dois anos. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, até as 12 horas do dia 16 de agosto, pelo site www.ciee.org.br.
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A escala de plantão judicial de primeiro grau de jurisdição (Macrorregiões e Central de Custódia), para o período de 1º a 8 agosto, foi aprovada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, pelo Decreto Judiciário nº 1.846/2022 e engloba magistradas, magistrados, servidoras e servidores. Um total de 39 magistrados, sendo 22 juízas e 17 juízes, respondem pelo plantão no primeiro grau. Destes, 20 na Central de Custódia.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou os desembargadores Anderson Máximo de Holanda e Edison Miguel da Silva Júnior para atuarem no plantão judiciário em segundo grau desta primeira semana de agosto, compreendendo o período de 1º a 8. Conforme o Decreto Judiciário nº 1.830/2022, Anderson Máximo atuará nos feitos de competência exclusiva do Órgão Especial, e Edison Miguel, nas demais gestões do TJGO, ressalta o Decreto Judiciário nº 1.831/2022.
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