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“Eu me olho no espelho e só vejo a violência. Eu refiz a minha vida e as pessoas dizem que eu sou uma vencedora, mas eu não me sinto assim. Eu não consigo. Sinto um vazio muito grande, ele não tinha o direito de roubar a vida que eu tinha, só por eu ser mulher e não ter forças”. A afirmação é de Vânia*, 36 anos, moradora do Estado de Goiás, que há seis anos teve o nariz arrancado por uma mordida do ex-marido, que tentava atingir seu pescoço com uma faca.
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Durante o período de pandemia da Covid-19, citações podem ser feitas por WhatsApp ou aplicativos similares, independente das partes terem feito credenciamento prévio para o recebimento das mensagens. O entendimento é da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O relator do voto foi o juiz Algomiro Carvalho Neto, a fim de oferecer isonomia e segurança jurídica aos julgamentos.
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Kátia Soares Pereira Teles, de 40 anos, vai a júri popular, nesta terça-feira (6), acusada de matar seu companheiro, Joel de Souza Teles, e esconder o corpo no quintal. O crime ocorreu no dia 19 de maio de 2018 no Setor Parque Tremendão, em Goiânia. A sessão de julgamento será realizada a partir das 8h30, no Fórum Criminal, no Jardim Goiás, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3º Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.
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Criado em 2005, o In Concert Festival já trouxe nomes famosos da cena eletrônica para Goiânia e Brasília, como Skazi e Infected Mushroom. Em 2020, outra organização passou a utilizar a marca, o que levou a empresa originária a questionar judicialmente o direito de uso. Para a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), contudo, para garantir o direito exclusivo sob uma propriedade intelectual é necessário, antes, registrar o nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O entendimento do colegiado foi unânime ao seguir o relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda.
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