Por unanimidade de votos, a 4ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Piracanjuba, que negou pedido de indenização por danos morais a Wallax Souza Pereira, representado por sua mãe, Sônia Aparecida Pereira. Ele havia interposto ação de reparação civil pela morte do pai, Clarismar Souza de Oliveira - que fugiu da prisão em que cumpria pena e foi morto em decorrência de ferimentos causados durante a tentativa de recapturá-lo. A relatoria é do juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad (foto).

Inconformado com a sentença inicial, o apelante interpôs apelação cível, alegando que a morte de seu pai se deu por consequência de violência policial e pleiteou indenização de R$ 200 mil, além de pensão alimentícia até sua maioridade civil.

Os integrantes da 3ª Câmara Cível conheceram a apelação, mas negaram provimento, entendendo que não existem elementos que possam condenar o Estado a indenizar, já que a conduta adotada pelos agentes públicos está em conformidade com a lei. “Não assiste razão à parte autora ao imputar ao Estado demandado a responsabilidade pelos danos ocasionados em razão dos supostos abusos cometidos pelos policiais, porquanto não restou demonstrado nos autos o agir ilícito a autorizar o pleito indenizatório”, ressaltou o relator.

O magistrado enfatizou ainda que a inicial já havia deixado claro que o alegado dano ocorreu por causa da culpa exclusiva da vítima, a qual compeliu o agente público a agir em legítima defesa, e que em momento algum foi demonstrada que a morte dele realmente aconteceu em decorrência do disparo de arma de fogo efetuado pelos policiais.

Caso
Consta dos autos que, em outubro de 2008, Clarismar fugiu da cadeia pública de Piracanjuba. Na tentativa de recapturá-lo, policiais foram até a residência dele. Entretanto, como o fugitivo não se rendeu, teriam sido efetuados disparos de tiro de arma de fogo, que resultaram em paraplegia e, posteriormente, na morte de Clarismar por causa de edema pulmonar agudo causado em decorrência dos ferimentos. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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