O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos dos ex-presidentes da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Neyde Aparecida da Silva e Paulo Cézar Fornazier, por improbidade administrativa.

Aureliano Amorim julgou procedente pedido de ação civil pública ao reconhecer que eles violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade ao contratarem 3.859 empregados sem previsão de cargo e sem concurso público.

Ao dosar a pena – que inclui também pagamento de multa de 80 vezes o último salário recebido corrigido monetariamente e quitado solidariamente, além de proibição de contratar com o poder público por três anos –, o magistrado levou em consideração a extensão do dano, que ele classificou como “imensa”.

“Quase 4 mil pessoas foram contratadas irregularmente, gerando um benefício político-eleitoral considerável e irregular a Neyde e Paulo Cézar, além de descrédito da população e uma avalanche de ações trabalhistas que tramitam pela Justiça do Trabalho, onde os contratos foram considerados nulos com ordem de pagamento dos salários”, afirmou ele, para quem “condições extremas recomendam a fixação também extrema das penas previstas legalmente”.

De acordo com o Ministério Público (MP), a Comurg passou por auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), quando foi constatada a existência de 7.480 empregados, dos quais 3.621 efetivos e 3.859 comissionados, ou seja, contratados sem concurso público. Essas contratações teriam sido feitas a partir de 2001, quando Neyde presidia a empresa, e a partir de 2002, quando Paulo Cézar era o diretor-presidente.

Ainda segundo os autos, a prática durou até 2004, quando foram contratados 134 empregados. A maioria era destinada a outros órgãos públicos. Para Aureliano, a atitude viola as exigências constitucionais presentes no artigo 37, da Constituição Federal, uma vez que não havia normativa interna que estabelecesse os cargos comissionados, sua quantidade e funções a serem exercidas.

“A escolha dos agraciados não dependia da análise de requisitos, mas sim da pura e simples vontade do administrador presidente, escolhendo ao seu bel prazer aqueles que seriam aquinhoados com um emprego público”, observou.

Aureliano Amorim negou as alegações dos réus que, em suas contestações, afirmaram que as contratações foram feitas pelo colegiado da empresa e, ainda, que a Justiça Estadual era incompentente para atuar no caso, por se tratar de emprego em empresa de economia mista. Segundo ele, em se tratando de economia mista não há necessidade de lei para fixar a quantidade e a finalidade dos empregos em comissão, mas é necessária a fixação administrativa do quadro de pessoal.

Sobre o empréstimo de funcionários para outros órgãos públicos, o juiz entendeu que isso revela a má-fé de Neyde e Paulo, “uma vez que não havia necessidade interna, mas sim pedidos externos atendidos de forma imediata por eles”.

Aureliano, no entanto, não atendeu o pedido do MP para ressarcimento dos danos ao erário decorrentes da contratação dos empregados. No seu entendimento, as contratações se seguiram à normal prestação de serviço. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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