A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que negou indenização por danos morais a consumidor que alegou cobrança indevida que teria sido praticada pela Celg Distribuição S/A. Consta dos autos que os débitos são referentes a diversas religações realizadas em razão de cortes por atraso no pagamento, em período posterior ao de acordo estabelecido entre ambos.

Segundo o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Maurício Porfírio Rosa, ficou comprovado que os cortes e as cobranças não foram realizados indevidamente, razão pela qual o consumidor não tem direito a indenização por danos morais.

Consta dos autos que o consumidor em questão é locatário de um imóvel e, durante o curso do contrato, a Celg lhe enviou uma cobrança de R$ 343,67, valor que foi parcelado em seis vezes de R$ 44,70.

Ao receber nova cobrança, ele procurou uma agência do Vapt Vupt, quando foi informado que a dívida era referente a débitos dos meses de novembro e dezembro de 2008, data posterior ao acordo celebrado. Ele alegou ter realizado reclamações administrativas e que, mesmo assim, a Celg cortou a energia de sua casa, motivo pelo qual pediu indenização. De acordo com a Celg, os cortes de energia ocorreram em virtude dos atrasos constantes nos pagamentos das faturas.(Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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