A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que havia acolhido o pedido de declaração de inexistência de débito, interposto por um estudande universitário, mas negado o pedido de indenização por danos morais.

De acordo com o relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, a Universidade Salgado de Oliveira (Universo) exerceu seu direito ao realizar a cobrança da mensalidade, já que, inicialmente, não tinha conhecimento do motivo pelo qual não foi constatado o pagamento da fatura.  

Ronan Xavier da Silva pagou uma mensalidade, no ano de 2007, em uma casa lotérica. No entanto, o estabelecimento foi assaltado, quando foi levado todo o dinheiro dos caixas. Por tal motivo, os pagamentos foram estornados. Em decorrência disso, o estudante foi impedido de se matricular, com acusamento de débito.

Na época, o estudante procurou a Justiça para ter autorização para se matricular. Requereu, também, a indenização pelos danos sofridos. Em primeiro grau, o pedido foi parcialmente provido, para declarar o débito como inexistente.

Inconformado, o estudante recorreu, com a alegação de que tem direito a reparação pelo constrangimento sofrido. A decisão, de abril deste ano, negou o pedido. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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