A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador José Paganucci Júnior (foto), e negou habeas corpus (hc) a Delaciel Francisco Pereira, acusado de violência doméstica contra a ex-esposa. Sua prisão preventiva foi decretada porque ele estaria agredindo e ameçando ela.

Consta dos autos que tais atitudes foram adotadas por Delaciel mesmo após terem sido impostas a ele medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Para  José Paganucci, ao descumprir determinação judicial ele demonstrou não ter condições de ficar em liberdade. Uma vez solto, poderia até mesmo atingir a integridade física de sua ex-mulher, apesar de ter bons antecedentes.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Habeas Corpus. Lei Maria Da Penha. Descumprimento De Medidas Protetivas De Urgência. Prisão Preventiva. Fundamentação. Predicados Pessoais. Irrelevância. 1. Não é ausente de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva e a que a mantém quando efetuadas nos limites da lei e o julgador de origem, ao proferir as manifestações, baseado em circunstância fática, indica a presença de condição autorizativa para a decretação da prisão preventiva, a teor dos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, consistente no descumprimento de medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha, revelando sua periculosidade. 2. Os predicados pessoais do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não surgem como obstáculo à manutenção da custódia cautelar, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida. 3. Ordem denegada." (201391996275). (Texto: Brunna Ferro - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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