O juiz Altamiro Garcia Filho (foto), do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí, condenou o Instituto Superior Cultural Brasileiro Ltda (ISCB) e a Faculdade de Teologia de Goiás a, juntos, pagarem R$ 2.470,00 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais causados a Juliano Silva Abe, que fez curso de teologia mas não obterá diploma de conclusão.

Consta dos autos que Juliano se matriculou para o curso de teologia no ISCB e, ao final da faculdade, após entregar monografia, recebeu declaração da instituição de que cumprira suas obrigações acadêmicas e que a Faculdade Kurius emitiria a certidão de conclusão.

Entretanto, algum tempo depois, a Fatego se apresentou a Juliano como sucessora da ISCB e informou que, para conseguir o diploma, ele teria que celebrar novo contrato, pelo qual deveria pagar, além de cursar mais um período. Indignado, ele ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra as duas instituições.

Foi apurado, no processo, que o ISBC ministra seminários de teologia. Como observou o juiz, “não se trata de cursos superiores de teologia, mas apenas de cursos de religião”. Por causa disso, de acordo com Altamiro, cabia ao aluno do ISBC cursar outras disciplinas complementares, em instituições de ensino que, em convênio com outras, emitiam o certificado e o diploma de nível superior. “No caso, a Fatego ministrou o restante do curso para os alunos que fizeram o seminário de teologia na mesma ocasião que o requerente (Juliano). A ela caberia o que chamam de 'convalidação do diploma' “, concluiu o magistrado.
No curso do processo, a Fatego apresentou contestação ao argumento que não manteve vínculo com Juliano. Em sua defesa, contudo, o ISBC, por sua vez, informou que, de fato, cabia à Fatego a “convalidação dos diplomas” do curso. Para o juiz, essa relação entre as duas instituições ficou comprovada nos autos e, por isso, embora não tenha havido, contrato entre ela e Juliano, o “costume” da instituição de “convalidar” cursos do ISBC a obriga a responder à ação de indenização também.
Ainda de acordo com o magistrado, o esquema as instituições existia para propiciar a captação de alunos. “Referidas instituições de ensino tinham vagas a serem preenchidas em seus quadros, porque alunos que iniciavam o cursos desistiam durante a frequência à faculdade. Se as vagas não fossem preenchidas as faculdades seriam descredenciadas pelo MEC”, observou o juiz.
“O caso é intrigante e causa reprovabilidade (…) Ao que se vê dos autos, alunos do curso de teologia feito na empresa ISCB em parceria com a Fatego foram ludibriados pelas instituições. E o mais curioso: a prática partiu de instituições que ministram cursos em teologia!”, destacou o magistrado. (Texto: Patrícia Papini / Foto: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO

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