A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu o Decreto Judiciário nº 1966/2013, estabelecendo o repasse mensal do percentual de 60% para o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia, do montante encaminhado todo mês pelo Estado de Goiás para a conta Requisições de Pequeno Valor (RPV), gerida pelo TJGO, para pagamento de precatórios de valor pequeno.
Ao assinar o ato, o presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula, considerou o convênio de Cooperação Mútua para Pagamento de Precatórios e Requisiçaõ de Pequeno Valor, entre o TJGO e o Estado de Goiás, com vigência a partir de 16 de março de 2012, pelo período de 4 anos. Para Ney, a inciativa visa economia e celeridade processual. Veja na íntegra o decreto. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)