A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença, com o objetivo de suspender a determinação de internação compulsória de um adolescente em uma clínica particular de Aparecida de Goiânia. "Apesar de não haver dúvidas quanto ao direito constitucional do menor, em ter garantida a proteção ao desenvolvimento psíquico e social saudáveis, na balança de valores a serem protegidos deve ser relevado o da população ao acesso à saúde", afirmou o juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira, relator do voto.

A sentença de primeiro grau havia determinado a realização da penhora online, imediata, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, no valor de R$ 1,5 mil, para pagar dez dias de tratamento em uma clínica particular. Inconformado, o município recorreu, alegando que, com o bloqueio do valor, ficou sem recursos para aplicações em operações emergenciais graves, como cirurgias, fornecimento de medicamentos de alto custo, em razão do bloqueio do valor determinado.  Informou, também, que existem outros cinco processos semelhantes, o que inviabiliza a atuação da administrativa da Secretaria de Saúde municipal. Ao reformar a sentença, o relator do processo levou em consideração o fato de que a penhora do valor pode comprometer a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços à sociedade. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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