A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou habeas corpus (hc) impetrado em favor de Elias Antônio de Souza Costa, preso em flagrante por roubo qualificado. De acordo com o relator, desembargador Itaney Francisco Campos a medida tem por objetivo a manutenção da ordem pública.

O hc foi impetrado sob alegação de ilegalidade da conversão de prisão em flagrante em preventiva e do indeferimento do pedido de liberdade provisória. A prisão em flagrante foi realizada no dia 12 de março de 2013, com base no artigo 157, o qual conceitua como roubo qualificado o ato de "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", com agravante quando resulta em lesão corporal. Desde então, encontra-se preso. Em decisão anterior, o pedido de liberdade provisória foi negado ao argumento de que o acusado apresenta risco para a sociedade, já que, um ano antes, ele havia cometido o mesmo tipo de crime. 

A ementa recebeu a seguinte redação: "Habeas corpus. Roubo qualificado. Liberdade provisória. Fundamentação. Predicados pessoais. Indeferimento. Risco de reiteração. Manutenção da custódia justificada. Revela-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória de paciente acusado da prática de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, quando presente motivo autorizador da manutenção de sua custódia, consubstanciado na garantia da ordem pública, sobretudo se demonstrado que, posto em liberdade, poderá reiterar a prática criminosa. Ordem denegada".(Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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