A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, designou os dias 5, 7 e 10 de março de 2014 para as audiências de instrução e julgamento da ação penal relativa à Operação Fundo Corrosivo, movida contra 21 pessoas acusadas de fraude em licitação de reformas durante o ano de 2010, em quatro hospitais públicos da Região Metropolitana de Goiânia. 

Dois réus não foram encontrados nos endereços fornecidos e não compareceram em juízo. Por conta disso, tiveram suas prisões preventivas decretadas.

De acordo com denúncia do Ministério Público (MP) o grupo usou verbas públicas dos fundos rotativos do Hospital de Urgência de Goiânai (Hugo),do Hospital de Doenças Tropicais (HDT), do Hospital Geral de Goiânia (HGG) e do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa) para custeio de amplas reformas realizadas nestas unidades.

Para burlar a lei de licitações, a quadrilha fracionava o valor da licitação de maneira a não ultrapassar o limite de R$ 8 mil. Além disso, utilizava-se de orçamentos falsificados em nome de várias empresas, de forma a possibilitar a contratação das empresas envolvidas no esquema. Segundo denúncia, as fraudes ocorreram nas compras e serviços contratados pelos fundos rotativos dos quatro hospitais públicos e só foram percebidas pela Secretaria Estadual de Saúde durante a realização de auditoria nessas unidades.

De acordo com a magistrada, a Lei Complementar número 64/2008 estabeleceu diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos poderes executivo, legislativo e judiciário e, ainda, no MP. O fundo, explicou Placidina, “é destinado a cobrir despesas de pequena quantia, referentes a materiais de consumo; reparo, manutenção e conservação de móveis; comunicação em geral, festividades e homenagens; além de participação e exposições e congressos; materiais e serviços gráficos de áudio, vídeo ou foto e, por fim, fornecimento de alimentação aos servidores”.

O fundo rotativo não deve ser usado em reformas setoriais mas, segundo o MP, os acusados o teriam usado para diversos reparos, inclusive para comprar os aparelhos de ar condicionado e realizar a reforma a sala de tomografia do Hugo.

Preliminarmente, a defesa alegou que o MP não tem poder para realizar a investigação que culminou na propositura da ação penal. A magistrada, no entanto, negou a preliminar afirmando que “o MP pode promover colheita de provas que demonstrem a existência de autoria e materialidade de determinado delito”. Além disso, Placidina Pires ressaltou que o assunto já foi debatido exaustivamente e que o inquérito policial é uma peça informativa, não sendo obrigatória, desde que a peça acusatória tenha fundamentos suficientes para caracterizar o delito.

Os acusados são: Salustiano Gabriel Neto; Jane Freitas Dos Santos Oliveira; Tânia Félix Dos Santos Correa; Adailton Junio Silva; Iris Pacheco Mendes; Enivaldo Leite de Souza; Cleonir Paula de Freitas; Iron Ferreira de Araújo; Boaventura Braz de Queiroz; Ana Maria Barbosa Miranda; Telma dos Santos Sousa; André Luiz Braga das Dores; Silvana Maria Granziani Braga; Leonízia da Silva Santos; Gelson José do Carmo; Láxara Maria de Araújo Mundim de Souza; Eunice Terezinha Pinheiro Coelho; Eliane Tomé de Camargo; Iris Eustáquio da Silva; Alessandro de Oliveira Cruz e  Judson Marques Leite. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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