O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, negou pedido de servidora exonerada pelo Ministério Público em estágio probatório, por suposta deficiência de desempenho. De acordo com o magistrado, a decisão tomada pelo órgão deve ser mantida pois as provas constantes dos autos não enfraquecem a avaliação funcional. "Não há como desprezá-la, assim como não há razão para descontituir o processo administrativo que percorreu os trâmites legais, respeitando todas as garantias constitucionais", afirmou.

Os depoimentos prestados pelas testemunhas mostraram que, mesmo em início de carreira, E.R.T. despertou antipatia junto aos seus colegas e promoveu discórdia no ambiente. "É exatamente para isso que se presta o período de estágio probatório. Cabe ao superior imediato avaliar o servidor mediante critérios padronizados e, de certa forma objetivos, mesmo não gozando de padrão imediato", ressaltou o magistrado.

E. ajuizou a ação declaratória com o objetivo de suspender decisão administrativa do procurador-geral da Justiça, consistente no despacho nº 612, de 18 de junho de 2008, que a exonerou do cargo de secretária auxiliar do Ministério Público do Estado de Goiás, como consequência de reprovação no estágio probatório. Ela procurou demonstrar ser vítima de perseguição por parte de promotores de Justiça, na comarca de Senador Canedo, os quais teriam procurado responsabilizá-la por perda de prazo recursal em determinado processo civil, daí culminando com sua denúncia na Procuradoria Geral, em face do suposto abuso. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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