O 1° Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), condenou, nesta segunda-feira (17), Frederico Gayer Machado de Araújo a 12 anos e 6 meses de reclusão. Ele matou Herbert Resende na madrugada do dia 5 de abril de 1997, na porta da boate Draft, no Setor Oeste, em Goiânia.  A pena será cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em regime inicialmente fechado.

No dia do fato, o responsável pelo caixa da boate trocou, por engano, as fichas de consumo de Frederico e Herbert, contudo, o mal entendido foi reparado pela boate, sem haver discussão entre eles. Ainda assim, Frederico foi até seu carro, pegou uma arma e esperou Herbert do lado de fora da boate. Ao vê-lo, trocou algumas palavras com ele e o empurrou, acertando-o com um tiro em seguida.

A defesa de Frederico sustentou a tese absolutória da legítima defesa. Ainda pleiteou a redução de pena prevista para o homocídio privilegiado, sob argumentação de que ele praticou o crime sob o domínio de violenta emoção e, logo em seguida, houve provocação por parte da vítima. A defesa também solicitou a exclusão da qualificadora, perfazendo o homicídio simples.

Por fim, a defesa também postulou a desclassificação do crime de homicídio para o crime de lesão corporal seguida de morte. Entretanto, os jurados não acataram a tese desclassificatória desse crime e rejeitaram a sententação de homício privilegiado.

Ao analisar a culpabilidade do crime, o juiz reprovou a conduta de Frederico com a justificativa de que, na época do fato, ele era plenamente imputável; possuía condição de entender o ocorrido e de ter uma conduta compatível com o ordenamento jurídico. Ainda de acordo com Jesseir, as circunstâncias do crime prejudicaram Frederico, visto que a prática do delito foi na saída de uma boate, que é um local público.

Segundo a magistrado, as consequencias do crime são irreversíveis, pois as lesões causadas pelos disparos do revólver provocaram a morte de Herbert, que deixou quatro filhos órfãos e menores na época do fato. Jesseir, ao final, alegou que o comportamento da vítima, de certa forma, contribuiu para o desfecho do ocorrido, pois antes da prática criminosa, ele disse palavras de baixo calão dirigidas a Frederico. ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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