Após três anos foragido, Divino Rosa de Lima foi condenado a 19,4 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo júri popular da comarca de Mozarlândia. Ele é acusado de matar sua companheira, Riquilda Alves de Souza. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Antenor da Silva Cápua (foto).

O conselho de sentença considerou as qualificadoras de motivo fútil e meio de emboscada no homicídio, com destaque para a frieza, violência e crueldade do crime praticado por Divino. Ele a deixou morta em uma rodovia e fugiu do local. Além disso, Riquilda possuía hematomas no olho esquerdo, levando a entender que foi agredida antes de ser morta.

A pena base ainda foi aumentada por ele ter cometido o crime contra sua mulher, conforme prevê a Lei Maria da Penha. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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