O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular Enivando de Carvalho. Ele é acusado de matar a facadas o casal de idosos Irene Ana de Jesus Elias e Lázaro José Elias, no dia 13 de junho de 2013, na Fazenda Retiro, zona rural de Goiânia.

Enivando será julgado por duplo homicídio. Segundo denuncia do Ministério Público (MP), Enivando trabalhava como caseiro na fazenda de propriedade das vítimas. Alguns dias antes do fato, ele teria aproveitado que os patrões viajaram e então roubou queijos da fazenda para vender a um comércio próximo. Ao retornar de viagem, Lázaro e Irene foram  informados por ele sobre um furto.

Contudo, o caseiro disse que ladrões haviam invadido o local e levado os queijos. Logo após, as vítimas descobriram que a história era falsa. Lázaro, então, resolveu dispensar os serviços de Enivando. Incorformado, ele resolveu se vingar e matou os donos da fazenda.

Por sua vez, o caseiro alegou que cometeu o crime sem motivos. Ele declarou que no dia do fato tinha ingerido pinga, jurubeba e fumado crack. Como a droga havia acabado, ele resolveu roubar as vítimas para arrumar dinheiro.

Enivando primeiro matou Irene, enquanto ela estava assistindo televisão. Ele a esfaqueou na perna e, em seguida, deu-lhe duas facadas na região do abdômen. Lázaro, ao presenciar a cena, desmaiou e, neste momento, o caseiro esfaqueou-lhe duas ou três vezes. Não satisfeito, ele cortou o pescoço de Irene, quase degolando-a.

Para simular um assalto, o caseiro revirou vários móveis da casa. Em seguida, saiu correndo em direção as fazendas vizinhas para pedir socorro e gritando que teriam sido assaltados. Os vizinhos foram até o local do fato na companhia da polícia que, ao interrogá-lo, o fez confessar o crime.

No momento, Enivando incriminou seu irmão Euvaine de Carvalho, para, mais tarde, confessar sua autoria. Disse o nome de seu irmão apenas para tentar diminuir a pena. Por não ter sido denunciado pelo MP e não ter demonstração de seu envolvimento no crime, Euvaine teve sua prisão preventiva revogada.  

A defesa do caseiro requereu a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de verificar se ele seria portador de distúrbio mental ou outros transtornos. Entretanto, não foi constatado desenvolvimento mental incompleto ou retardado, somente um transtorno de humor associado ao uso de drogas.

Qualificadoras

O MP apresentou suas alegações finais, sob justificativa de que está comprovada a materialidade dos delitos, não podendo ser incontestada pelo autor do crime, visto que ele mesmo confessou a autoria. A acusação também pediu as qualificadoras, em virtude do homicídio ter sido cometido por vingança e com idosos sem condições de se defenderem. Todavia, a defesa solicitou a exclusão das qualificadoras que compõem o tipo penal, diante da falta de fundamentação, pois não existem provas juridicamentes seguras.

De acordo com o magistrado a materialidade dos crimes imputados ao caseira estão comprovadas. Para o juiz, os depoimentos deixam evidenciados indícios suficientes de que o acusado cometeu duplo homicídio. Sobre as qualificadoras, Eduardo ressaltou que há nos autos testemunho de filhos e netos, declarando que Lázaro tinha mandado o caseiro embora no dia do crime, depois de descobrir o furto. "Sendo assim, havendo indícios de que as vítimas foram assassinadas em razão de vingança, a qualificadora de motivo torpe deverá ser mantida na decisão da pronúncia".

O juiz entendeu que existem indícios nos autos de que o casal de idosos teve sua defesa impedida e que as reiterações dos golpes efetuados contra Irene e Lázaro mostram que eles foram assassinados de modo cruel, "sendo plausível a manuntenção das qualificadoras".  (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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