Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) negou recurso interposto pela Gráfica e Editora Única contra sentença da comarca de Goiânia, que dava ganho de causa à Alphaprint Comércio e Importação e Exportação. Ela se embasou no princípio da unirrecorribilidade, que permite a interposição do mesmo recurso apenas uma vez, na mesma sentença.

A sentença determinava a inscrição do nome da gráfica na lista dos órgãos de proteção ao crédito e ao Tabelionato de Protesto. A empresa Única entrou na Justiça por um serviço defeituoso prestado pela Alphaprint, que teria lhe causado danos. De acordo com a magistrada, a gráfica já havia apelado de uma decisão, desafiada por anterior recurso apelatório, que teve fundamentos idênticos aos deste recurso.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação Cautelar De Sustentação De Protesto. Duplicidade De Apelações. Princípio Da Unirrecorribilidade. Consoante o princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal, não se admite a interposição de mais de um recurso pela mesma parte e contra o mesmo provimento judicial. Seguimento Negado Ao Apelo, Nos Termos Do Artigo 557, Caput, Do Código De Processo Civil”. (200902121345). (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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