Durante sessão da Corte Especial, realizada na quarta-feira (11), no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, fez a leitura do comunicado de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a adequação do Regimento Interno da Corte para prorrogar o mandato de presidente, vice e corregedor, para dois anos. Atualmente, os eleitos assumem os cargos de direção por um ano.

O pedido, que deve ser atendido no prazo de 30 dias, é para promoção de emenda no Regimento, adequando-o para o que está previsto no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo com o artigo, os tribunais, pela maioria de seus membros efetivos e por votação secreta, deverão eleger, entre os magistrados mais antigos, os titulares para compor os cargos de direção, com mandato de dois anos, proibida a reeleição. A Lei prevê ainda que quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou o de presidente, não poderá estar entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

Alteração
A determinação do CNJ foi tomada após decisão monocrática proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo, em que figura como requerente o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego). (Texto: Fernando Dantas/ Foto: Hernany César – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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